Processo 0000648-32.2026.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000648-32.2026.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000648-32.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: ALEXANDRA FELIX BARBOSA RECLAMADO: DOIS IRMAOS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85f4bb proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamante apresentou pedido de tutela de urgência antecipada visando a sua habilitação no seguro-desemprego. Consideradas as circunstâncias dos autos, determino que a reclamada seja notificada para, no prazo de cinco dias, tomar ciência acerca do pedido de liberação das guias do seguro-desemprego, formulado pelo reclamante, e manifestar-se sobre o pleito. Também, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA designada para o dia 22/06/2026 às 10:45, a qual será realizada de forma telepresencial, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - ID reunião: 3728333157 - senha de acesso: 555649. As partes, os advogados e as testemunhas poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link informado no parágrafo anterior. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço AV. PAULO COSTA, S/N, CARIOCA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000, sob pena de revelia e confissão. O não comparecimento da reclamada, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Ausente  o reclamante, o feito será arquivado. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (Art. 825 c/c Art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Ciente a parte Reclamante, via DJEN. Notifique-se a 1ª reclamada com urgência. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão de pedido de tutela.  SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 27 de abril de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA FELIX BARBOSA

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