Processo 0000648-34.2026.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000648-34.2026.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000648-34.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: JULIANO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: TRILOG EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdebd59 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada  requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que o mesmo pedido foi deferido nos autos de outros processo e que a empresa  e o escritório de advocacia contratado situam-se em outro Estado. A audiência  revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal do Magistrado com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física do juiz em todas as audiências realizadas. Por essa razão entendo que a prática de atos de forma remota nesta Especializada deve ser restrita a situações extraordinárias devidamente comprovadas. No caso dos autos, entendo que a regra adotada por este juízo é a realização das audiências de forma presencial e o motivo apresentado pela parte não se revela suficiente para realização da assentada no formato híbrido, sendo certo que o deferimento do pedido em outros processos não altera o caráter excepcional da audiência telepresencial. O estabelecimento da parte em Estado diverso não a impossibilita de contratar patrono estabelecido nesta Comarca e que possa desempenhar suas funções presencialmente no Juízo. Optando pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial. VITORIA/ES, 20 de maio de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO VIEIRA DE SOUZA

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