Processo 0000648-38.2024.5.17.0002

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000648-38.2024.5.17.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000648-38.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SOUZA MORAES ALVES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4a1f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   As partes requerem a homologação do acordo que se instrumentaliza na petição de ID e2a1f25. Homologo, nos termos do art 487, III, b, do CPC. No caso de descumprimento do acordo, o reclamante deverá informar ao Juízo no prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação, valendo seu silêncio como quitação. Custas pagas. Arbitro os honorários periciais, referente à perícia contábil realizada por Daniele Francisco de Oliveira Peran nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000542-08.2026.5.17.0002, no valor de R$ 1.500,00, a serem adimplidos pelas reclamadas, no prazo de 15 dias após o pagamento do principal. Atente a Secretaria do Juízo de origem para a expedição de alvará à perita. Quanto à contribuição previdenciária, as reclamadas deverão recolher o valor apurado na planilha Id 36d7b17, contudo, em até 30 dias do pagamento do principal.  Desnecessária a intimação da União (INSS), por força da Portaria 47/2023 Fica a reclamada ciente de que, no caso de inadimplemento, não haverá nova citação (a pretexto da abertura do processo de execução) dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivado expressamente no §1º, do artigo 832 da CLT. Os atos executórios seguirão, de imediato, com o bloqueio do crédito exequendo devidamente atualizado em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da reclamada e de seus sócios. Cumprido o acordo, lancem-se os valores para a estatística e arquivem-se os autos. Junte-se cópia do acordo e desta sentença homologatória nos autos da  CumPrSe 0000542-08.2026.5.17.0002. Intime-se a perita. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.

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