Processo 0000648-38.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000648-38.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000648-38.2026.5.06.0143 REQUERENTES: VITALMASSA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REQUERENTES: DENILSON DOMINGOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf7253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 26 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000648-38.2026.5.06.0143, ajuizada por VITALMASSA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de DENILSON DOMINGOS DA SILVA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 4494376, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado DENILSON DOMINGOS DA SILVA. Registro que seu advogado Dr(a). JOÃO GABRIEL GOMES DA SILVA CABRAL, OAB-PE 64017, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 71c195d. Ausente o requerente empregador VITALMASSA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Registro que seu advogado Dr FILIPE JOSÉ DE MELO BRITO, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 0130aaa. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 7.117,85 (sete mil, cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), em até 5 dias úteis após a homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO BRADESCO, agência 1903, conta corrente 35834-7. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 500,00 (quinhentos reais), em até 5 dias úteis após a homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO C6 BANK, agência 0001, conta corrente 38653868-9, ou transferências via PIX chave 61166550000170 (CNPJ). Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A empresa compromete-se a recolher a multa dos 40% do FGTS na conta vinculada do empregado no prazo legal. As guias para o seguro desemprego já estão nos autos. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 142,36, calculadas sobre o valor do acordo (7117,85 x 2%), a serem suportadas pela requerente…

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