Processo 0000648-42.2026.5.06.0271

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000648-42.2026.5.06.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Timbaúba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATSum 0000648-42.2026.5.06.0271 RECLAMANTE: VICTOR HUGO PEREIRA DE MOURA SILVA RECLAMADO: BRUNO FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c069d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição atravessada pelo reclamante (Id fb8beac), por meio da qual reitera o pedido de autorização para participação remota/telepresencial na audiência designada para o dia 12/08/2026, às 13h30min, invocando o disposto nos artigos 236, § 3º, e 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Análise e Decisão: 3.1. INDEFIRO a reiteração do pedido formulado sob o Id fb8beac, mantendo na integralidade a decisão de Id e201022. 3.2. Registre-se, de início, que a matéria relativa à modalidade de realização da audiência já foi objeto de análise e indeferimento fundamentado por este Juízo no despacho de Id e201022, restando consumada a preclusão quanto ao tema. 3.3. Ademais, a parte autora não apresentou qualquer fato novo ou situação excepcional superveniente apta a modificar o panorama fático-jurídico já delimitado. 3.4. Cumpre salientar que o art. 937, § 4º, do CPC, invocado na peça obreira, disciplina especificamente a realização de sustentação oral por advogado em sessões de julgamento perante Órgãos Colegiados (Tribunais), revelando-se inaplicável às audiências de conciliação e instrução em primeiro grau de jurisdição, cuja realização demanda a colheita direta de depoimentos pessoais e a preservação da incomunicabilidade das partes e testemunhas. 3.5. Reafirmam-se, portanto, as razões contidas no pronunciamento anterior: o domicílio do autor situa-se em município abrangido pela jurisdição desta Vara (Itambé/PE), inocorrendo obstáculo geográfico desproporcional; há necessidade de mitigar riscos de oscilação técnica de conexão de dados; e cumpre resguardar a higidez dos atos instrucionais, na forma do art. 765 da CLT e da orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500). Determinações: 4.1. RATIFICA-SE a realização da audiência na modalidade PRESENCIAL para o dia 12/08/2026, às 13h30min, na sede da Vara Única do Trabalho de Timbaúba/PE. 4.2. Ficam mantidas as cominações e advertências legais anteriormente expedidas quanto ao dever de comparecimento pessoal das partes (art. 844 da CLT). Intime-se a parte autora da presente decisão. TIMBAUBA/PE, 30 de julho de 2026. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO PEREIRA DE MOURA SILVA

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