Processo 0000648-57.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000648-57.2026.5.13.0009 AUTOR: RAILAN DE MELO ARAUJO RÉU: RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32be43e proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 07/07/2026 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte: a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos 48h de antecedência da audiência; b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso à sala virtual. NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO MESMO LOCAL DAS PARTES, COMPARTILHANDO DISPOSITIVO. As partes e testemunhas deverão acessar à sala virtual a partir de dispositivos independentes, sem compartilhamento. Caso não seja possível, as testemunhas poderão participar da audiência diretamente na sede deste Juízo. d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, restará consumada a preclusão, presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência; e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020. Após, aguarde-se a audiência. Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do Trabalho. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILAN DE MELO ARAUJO
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