Processo 0000648-62.2026.5.08.0117
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ HTE 0000648-62.2026.5.08.0117 REQUERENTES: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA REQUERENTES: MASTERBOI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5983791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes, devidamente qualificadas nos autos, requereram, em petição conjunta, a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, na forma dos arts. 855-B e seguintes da CLT, conforme petição inicial. As partes estão assistidas por advogados distintos, ambos com poderes para transigir, nos termos do art. 855-B, § 1º, da CLT, salientando-se que o trabalhador está assistido pelo sindicado profissional. Ante o exposto, decide-se HOMOLOGAR o acordo nos termos propostos, para que produza seus efeitos jurídicos, observadas as seguintes condições procedimentais e as disposições do art. 113 do Código Civil, relativas à interpretação dos negócios jurídicos: Considerando-se o requerimento de ambas as partes, AUTORIZA-SE o negócio jurídico processual para pagamento das parcelas diretamente nas contas bancárias indicadas. Natureza das parcelas conforme petição conjunta homologada, sendo remuneratórias R$ 4.148,00. A empregadora/tomadora deverá comprovar o recolhimento da importância de R$ 1.327,36 (mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas pelos requerentes, no valor R$ 140,00, em cotas iguais, calculadas no percentual de 2% sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT), dispensadas, por aplicação analógica do art. 90, § 3o, do CPC. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Do contrário, prossiga-se na execução até o integral adimplemento. Nada mais. Retire-se o feito de pauta. Partes cientes com a publicação no DJEN. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
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