Processo 0000648-65.2023.5.05.0371

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000648-65.2023.5.05.0371
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AP 0000648-65.2023.5.05.0371 AGRAVANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO AGRAVADO: ERONILSON TAVARES A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000648-65.2023.5.05.0371 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pela executada (COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF) contra a decisão de ID 0573101, que julgou improcedentes os embargos à execução. A agravante alega excesso de execução decorrente de erro na base de cálculo do auxílio-alimentação, inobservância da frequência real de trabalho, apuração indevida de reflexos ("adicional de sobreaviso na periculosidade") e erro na proporcionalização de férias e 13º salário. O exequente apresentou contraminuta (ID 72d3a0c) sustentando a preclusão das matérias e a estrita observância à coisa julgada. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar se os cálculos de liquidação respeitaram os limites do título executivo judicial, especificamente quanto: a) à metodologia de integração do auxílio-alimentação e seus reflexos; b) à frequência real e proporcionalidade das verbas; c) à base de cálculo dos anuênios e adicionais após a integração do salário in natura. III. Razões de decidir Fidelidade ao título executivo: A execução deve ser processada em estrita observância ao que foi decidido na fase de conhecimento. O comando sentencial deferiu a integração do auxílio-alimentação "conforme requerido nos termos da inicial". Frequência e Proporcionalidade: O valor do auxílio-alimentação na CHESF é fixado por normas coletivas em 13 talões anuais de 29 unidades, o que justifica o cálculo sobre base mensal fixa, independentemente dos dias úteis do mês. Inexistência de erro: Os cálculos da contadoria do juízo observaram corretamente o marco prescricional e a data efetiva da dispensa (30/04/2023), ao passo que a executada tentou reduzir a apuração baseando-se em data de saída equivocada (20/04/2023). IV. Dispositivo e tese Agravo de petição a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. A execução trabalhista não pode inovar ou modificar o título executivo, sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88 e art. 879, § 1º, da CLT). "   SALVADOR/BA, 16 de junho de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

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