Processo 0000648-78.2025.5.07.0035
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI CumPrSe 0000648-78.2025.5.07.0035 REQUERENTE: WILLIAM DANTAS REQUERIDO: VITOR MANUEL MARQUES PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43283cc proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado restou infrutífero, não sendo localizado o veículos e bens penhoráveis. Certifico, por fim, que na petição de id 898cc2b, o exequente requereu a inclusão de empresas do executado VITOR MANUEL MARQUES PINHO. Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do Trabalho. DESPACHO Trata-se de petição (id 898cc2b) da parte exequente, por meio da qual pleiteia o direcionamento da execução para as sociedades empresárias das quais o executado é sócio administrador. Analiso. Doutrina e jurisprudência pátrias criaram o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica prevendo situações em que a empresa poderia ser utilizada pelos sócios para ocultação de patrimônio. Tal instituto afasta a autonomia patrimonial da sociedade para permitir que o patrimônio da entidade personificada responda pelas obrigações de seus sócios. Verifica-se, assim, que a utilização da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva coibir as fraudes contra os credores dos sócios que transferem seu patrimônio para a pessoa jurídica por eles controlada. O instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica há bastante tempo encontra ressonância na jurisprudência pátria, conforme exemplos a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Aplica-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando se afasta a autonomia da empresa em face do sócio para atingir seu patrimônio quando evidenciado que o sócio se desfez de seu patrimônio em favor daquela para livrar-se do pagamento dos seus débitos pessoais. No caso, evidenciada a desconsideração inversa quanto às pessoas jurídicas integrantes do polo passivo. (TRT-4 - AP:00882000620035040304 RS 0088200-06.2003.5.04.0304, Relator: Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Data de Julgamento: 10/11/2015, Seção Especializada Em Execução). DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Aplica-se ao processo do trabalho a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual é possível o excepcional afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade empresarial por dívida de sócio, a fim de impedir que o desvio fraudulento de bens pessoais do sócio para a sociedade empresária fruste a execução. (TRT-3 - AP:03195201203003007 0003195-74.2012.5.03.0030, Relator: Sercio da Silva Pecanha, Oitava Turma, Data de Publicação:09/05/2014, 08/05/2014. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 184.Boletim: Não.) AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Constatado pelo magistrado o intuito protelatório do Executado, é aplicável ao processo do trabalho o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se conferir maior efetividade às execuções trabalhistas. (TRT-5 - AP:00019450620135050421 BA 0001945-06.2013.5.05.0421,Relator: DÉBORA MACHADO, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 12/12/2014.). APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. Restando infrutífera a execução contra os sócios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.