Processo 0000648-78.2025.5.10.0105
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000648-78.2025.5.10.0105 RECORRENTE: CATIA DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: CATIA DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO TRT ROT 0000648-78.2025.5.10.0105 - ACÓRDÃO 1ªTURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: CATIA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: MARCIO LEAL COSTA RECORRENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA) EMENTA 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Considerando a existência de pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e reparação dos danos decorrentes de acidente típico de trabalho, faz-se imprescindível a produção de perícia técnica para melhor elucidar as questões controvertidas. 2. Preliminar de nulidade acolhida. I- RELATÓRIO O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por CATIA DOS SANTOS RIBEIRO em face de SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A. A reclamante interpõe recurso ordinário, em que argui nulidade por cerceamento de defesa, além de buscar, no mérito, a reforma da sentença. A reclamada também interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da sentença em relação ao adicional de insalubridade e aos honorários periciais. Contrarrazões apresentadas pelas partes. Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. II- VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes. 2- PRELIMINAR DE NULIDADE 2.1. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA (recurso da reclamante) A reclamante alegou, na petição inicial, que foi admitida pela reclamada em 10.02.2020 para exercer a função de técnica de enfermagem, apontando que, no curso do contrato de trabalho, foi submetida a condições laborais inadequadas, tendo desenvolvido transtornos psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho e que, em 23.04.2025, sofreu acidente típico de trabalho, decorrente de queda da própria altura, com lesão na coluna lombar e emissão de CAT pela empregadora. Dentre os pedidos elencados na exordial, a obreira formulou ao id. 4F56f7b: "(...) i) Seja deferida perícia médica para apurar o nexo de causalidade/concausalidade entre o âmbiente laboral e a doença ocupacional adquirida pela Reclamante, bem como o percentual de perda laboral em razão da doença ocupacional e acidente típico de trabalho; j) A Reclamada seja condenada em danos morais em virtude da doença ocupacional adquirida no âmbito laboral, no valor estimado de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais); k) Que seja reconhecida a culpa exclusiva da Reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pela Reclamante, nos termos da causa de pedir, coma consequente condenação da Reclamada na indenização por danos morais em valor não inferior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); l) Seja a…
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