Processo 0000648-85.2022.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000648-85.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DE ALVARENGA RECLAMADO: SANROMA E MACHADO COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea03cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 – Relatório LUCIANO MARTINS DE ALVARENGA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação em face de (1ª) SANROMA E MACHADO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME e (2ª) SALES MACHADO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, também qualificadas, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Conciliação rejeitada. Resistindo à pretensão, as Reclamadas apresentaram resposta escrita, sob a forma de contestação (IDS bb93458 e ec2ebe8), refutando os argumentos da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expuseram. Na audiência inaugural realizada em 03/11/2022 (ata – ID a4d8351), foi concedido prazo para réplica. Réplica ofertada no ID 0a0f472. Na audiência realizada em 19/04/2023 (ata – ID 5dc24d4), as partes celebraram acordo judicial, devidamente homologado, no seguinte sentido: A 1ª Reclamada obrigou-se ao pagamento da quantia líquida de R$ 50.000,00, de natureza indenizatória, além de R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios, ambos parcelados. Na ata, ficou expressamente consignado que a análise da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada ficaria ressalvada, sendo objeto de apreciação apenas em caso de descumprimento do ajuste e após o esgotamento das tentativas de execução contra a 1ª Ré. Em 22/04/2024 (ID77f4379), o Reclamante noticiou o inadimplemento do acordo a partir da parcela vencida em 15/04/2024. Diante disso, requereu a execução da cláusula penal de 50% e a antecipação das parcelas vincendas. Iniciados os atos executórios contra a 1ª Reclamada, todos restaram infrutíferos, razão pela qual vieram os autos para análise da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré, conforme a ressalva da ata de homologação (ID 5dc24d4). Razões finais por memoriais ofertados apenas pelo Autor no ID CD63e4f. É o relatório. Decido. Preliminarmente 2 – Lei 13.467/17 Ajuizada a ação em 11/07/2022, aplicam-se as regras da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), vigente desde 11/11/2017. 3 – Impugnação ao Valor da Causa O valor atribuído à causa está condizente com a expressão monetária dos pedidos constantes da petição inicial. Rejeito a preliminar. 4 – Impugnação à Gratuidade da Justiça Em sede preliminar, a parte reclamada sustenta que o Autor não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. A questão posta em juízo atina-se ao mérito, onde será analisado se a parte autora detém (ou não) direito ao benefício. Rejeito a preliminar. 5 – Ilegitimidade Passiva A 2ª Ré suscita sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o vínculo empregatício se formou exclusivamente com a 1ª Ré e que nunca houve ingerência ou subordinação direta entre ela e o Autor. No entanto, tal tese não merece prosperar. No direito processual moderno, a verificação das condições da ação, entre elas a legitimidade das partes, deve ser realizada sob a ótica da Teoria da Asserção. Segundo este entendimento, a legitimidade é aferida in status assertionis, ou seja, a partir das alegações contidas na petição inicial. No caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.