Processo 0000648-87.2024.5.06.0020
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000648-87.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: RENATA TENORIO BARBOSA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8819e proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que, decorrido o prazo concedido, o reclamante e seu advogado não denunciaram o descumprimento do acordo, considero cumpridas as obrigações principais.Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento da parcela previdenciária, no prazo de 05 (cinco) dias. A GRU para pagamentos das custas deverá emitida exclusivamente no endereço eletrônico: https://gru.jt.jus.br/gruPara emissão da DARF para o pagamentos da contribuição previdenciária poderá ser efetuado através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais (orientações no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/emissao-e-pagamento-de-darf-e-gpsO pagamento também pode ser efetuado através de guia de deposito judicial da Caixa Econômica Federal (https://pje.trt6.jus.br/sif/boleto/novo) ou do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).Permanecendo inerte, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado.Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para recolhimento das custas e/ou contribuições previdenciárias. Após, voltem-se os autos conclusos para extinção da execução.Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, voltem-se os autos conclusos. RECIFE/PE, 20 de julho de 2026. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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