Processo 0000648-88.2023.5.08.0207

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000648-88.2023.5.08.0207
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES AP 0000648-88.2023.5.08.0207 AGRAVANTE: V DA S E SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ADRIANNE AZEVEDO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e8b0a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000648-88.2023.5.08.0207 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. V DA S E SILVA ARTHUR SILVA LOBO (AP1723) BRUNO LASAS LONG (SP331249) GUSTAVO CAVALCANTE LAMEIRA (AP4177) RAMON BATISTA DO REGO (AP1453) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANNE AZEVEDO VIEIRA FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE (AP1840) HERMERSOM VIANA FERREIRA (AP4742) Recorrido:   Advogado(s):   VINICIUS DA SILVA E SILVA ARTHUR SILVA LOBO (AP1723) BRUNO LASAS LONG (SP331249) RECURSO DE: V DA S E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b074ddd,3523b2c; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id f0a049b). Representação processual regular (Id ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. Recorre a reclamada do acórdão no que tange ao caráter interlocutório da decisão e à ausência de garantia do juízo. Examino. O recurso não observa o pressuposto dos incs. I e III do §1º-A do art. 896 da CLT, pois limitou-se a transcrever o tópico do capítulo recorrido no início da petição, dissociado das razões recursais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "(...)  II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRECHO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, a parte limitou-se a transcrever o tópico do capítulo recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido " (ARR-11282-29.2016.5.15.0132, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/11/2024). "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa…

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