Processo 0000648-94.2022.8.19.0004
TJRJ • Agravo Regimental Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000648-94.2022.8.19.0004 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0000648-94.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00205542 RECTE: PEDRO PAULO MANHÃES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 RECORRIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 RECORRIDO: BANCO INTER S A ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000648-94.2022.8.19.0004 Recorrente: PEDRO PAULO MANHÃES DOS SANTOS Recorridos: CIASPREV - CENTRO E INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 994/1006, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementado: Agravo interno. Apelação. Ação revisional de empréstimos consignados. Pretensão de limitação das parcelas ao patamar de 30% da remuneração do autor. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas suficientes para análise da controvérsia. Desnecessidade de dilação probatória. Empréstimos firmados antes da vigência da Lei nº 14.509/22. Aplicação do limite de 70% da remuneração do devedor no total das parcelas consignadas. Tema Repetitivo nº 1.286 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 355, I, 370, 489, §1º, IV, 4º, 6º, 139, IX, e 277 do CPC, bem como aos artigos 6º, VIII, 54-A e 54-D do CDC. Sustenta que houve error in procedendo ao manter julgamento antecipado sem apreciação do pedido de exibição dos contratos e do relatório de risco, configurando cerceamento de defesa e ausência de fundamentação adequada. Alega que houve negativa de prestação jurisdicional quanto às teses relativas à inversão do ônus da prova, crédito responsável e superendividamento, nos termos do CDC. Afirma que houve indevida aplicação ampliativa do Tema nº 1.286/STJ à hipótese que envolve controvérsias autônomas, especialmente quanto à concessão irresponsável de crédito e à proteção do mínimo existencial, em afronta à primazia do mérito e à instrumentalidade das formas. Requer seja reconhecido o distinguishing em relação ao Tema 1.286/STJ. Defende que os autos retornem à origem para produção das provas requeridas, ou, subsidiariamente, para que o tribunal de origem examine expressamente as teses omitidas. Contrarrazões, fls. 1030/1034, 1035/1047 e 1048. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão recorrido não padece dos vícios descritos no citado dispositivo legal. De acordo com orientação da Corte Superior, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.