Processo 0000649-05.2026.5.09.0122

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000649-05.2026.5.09.0122
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0000649-05.2026.5.09.0122 EXEQUENTE: LAERCIO MARQUES DE JESUS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2757ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios interpostos pelo Reclamante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação, que integram este Dispositivo para todos os fins, para, sanando a contradição verificada, determinar que, no Dispositivo da Sentença de ID 4d4a6f8, no lugar de "Custas pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, acrescidas à conta da execução", passe a constar: Custas pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, acrescidas à conta da execução, de cujo recolhimento é isenta. Considerando que a apólice de seguro-garantia constou dos autos principais e para dar efetividade à Sentença de ID 4d4a6f8, ACOLHO o pedido da Embargante e AUTORIZO a baixa da Apólice Seguro Garantia de número 7500008517 (Proposta: 447, Controle Interno nº 1152115), constante das fls. 1257-1271 dos autos principais de ATOrd 0001562-02.2017.5.09.0122 (ID 5ce31c9 daqueles autos), dos quais originou a presente Ação de Cumprimento de Sentença, cabendo à Executada EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO apresentar cópia desta decisão para encerramento do contrato com a seguradora  FATOR SEGURADORA S/A. REJEITO o pedido do Exequente de ID 088ea0a, pois a manutenção do depósito da garantia em dinheiro e liberação do valor incontroverso contraria a ADPF 387, de efeito erga omnes, na forma já fundamentada na Sentença de ID 4d4a6f8. INTIMEM-SE. Nada mais. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

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