Processo 0000649-14.2025.5.19.0008
TRT19 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AP 0000649-14.2025.5.19.0008 AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS AGRAVADO: ELIZIA BATISTA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e1475 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000649-14.2025.5.19.0008 - Primeira Turma Recorrente: 1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) Recorrido: Advogado(s): ELIZIA BATISTA PEREIRA CAROLINA DE MEDEIROS AGRA (AL6100) DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (AL10074) GLAUCIO JOSE BARROS DA SILVA (AL2519) MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (AL20115) RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 92ff64c; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 404fa52). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA O Regional manifestou o entendimento de que: ""In casu", é o Estado de Alagoas sócio majoritário e controlador da CARHP, não se tendo notícias de que esta possui patrimônio próprio que impeça a transferência de sua responsabilidade por débitos trabalhistas para o ente público que a criou. Deste modo, não se aplica ao caso o art. 173 da CF. Logo, em sendo a sociedade de economia mista parte integrante do Estado, este se torna também responsável pelas ações daquela - inteligência do art. 37, § 6º, da CF, não havendo tampouco que se falar em ilegitimidade passiva do ente público, sendo plenamente cabível sua inclusão como litisconsorte, na condição de responsável subsidiário e, por consequência, o redirecionamento da execução ao responsável, ante a insolvência da devedora principal." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista. Ademais a decisão se encontra alinhada ao entendimento do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta…
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