Processo 0000649-22.2026.5.07.0005

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000649-22.2026.5.07.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000649-22.2026.5.07.0005 EXEQUENTE: RAPHAEL DE SOUSA CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cde5c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc. Pretende a parte autora a tramitação da demanda pelo Juízo 100% Digital. Sobre o tema, a RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual Regulamenta o Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), notadamente no art. 12, assim dispõe: Art. 12. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o “Juízo 100% Digital”abrangerá inicialmente uma vara-piloto, a ser designada mediante portaria da Presidência, após indicação da Corregedoria Regional. A aludida designação ocorreu através da PORTARIA TRT7.GP Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual designou a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza como vara-piloto para implantação do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, resta impossibilitada a tramitação do feito neste molde, na jurisdição desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Além do que, embora a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PROAD Nº 5096/2020 tenha disposto pela ampliação do Juízo 100% digital, permitindo que todas as Unidade Judiciárias de primeiro grau deste Regional possam adotar tal procedimento, o mesmo Normativo deixou expressamente a critério de cada Vara do Trabalho a adoção do Juízo 100% Digital, senão vejamos: RESOLVE, por unanimidade, aprovar a proposição da Presidência pela AMPLIAÇÃO do Juízo 100% Digital no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, permitindo que todas as unidades judiciárias de primeiro grau, que manifestem interesse por meio do seu titular, adotem o Juízo 100% Digital, mediante autorização por portaria da Presidência. Pois bem. Especificamente no âmbito desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a Juíza Titular da Unidade, Dra. Kaline Lewinter, não adotará a sistemática do Juízo 100% Digital. Neste diapasão, indefiro o pleito relativo à tramitação pelo Juízo 100% Digital. NOTIFIQUE-SE a parte adversa, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem impugnação à conta de liquidação elaborada pela parte exequente, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Apresentada(s) impugnação(ões), retornem os autos CONCLUSOS para julgamento das impugnações aos cálculos. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.   FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUSA CARVALHO

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