Processo 0000649-26.2026.5.09.0018

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000649-26.2026.5.09.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000649-26.2026.5.09.0018 AUTOR: FELIPE DA SILVA DUARTE RÉU: JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA E D I T A L  NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência: 03/08/2026 14:50 Sala de Audiência (Sala 01 - Juiz Titular) da  01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Fica V. Sa. NOTIFICADA quanto à propositura desta AÇÃO TRABALHISTA, bem como a comparecer à audiência Inicial acima designada de FORMA TELEPRESENCIAL, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O acesso à referida audiência deverá ser feito no dia e horário acima designados, ficando desde já intimada a parte de que a forma de acesso eletrônico à audiência (número  da reunião  / código  de acesso  e  endereço eletrônico)  será  informada nos autos,  para  consulta pelos  interessados,  sendo os  advogados  constituídos oportunamente intimados. Para apresentar sua defesa, o réu deverá fazê-lo pelo sistema oficial, juntamente com os documentos e eventual reconvenção até o momento da audiência, nos termos do art.  847, §  único  da CLT  (http://pje.trt9.jus.br/primeirograu).  Não se  admitirá  a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria  de fato  (CLT,  art. 844).  O  comparecimento apenas  do  advogado, sem  a presença do empregador ou seu preposto, na forma da lei, possibilitará o recebimento da defesa e documentos (art. 844, § 5º, CLT) apenas se já juntados aos autos até o momento da audiência, com os consequentes efeitos da confissão ficta pela ausência da parte à audiência designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PJe-JT). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no site abaixo: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26051321143183000000165198666?instancia=1 Caso a parte ré não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial e dos documentos no computador instalado nesta Unidade Judiciária à disposição das partes, advogados e interessados. OBS.: Ao ajuizar a ação em referência, a parte autora manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020. Dessa forma, ao receber a presente notificação,  V. Sa.  deverá  manifestar sua  concordância  quanto à  tramitação  da presente ação  pelo  Juízo 100%  Digital,  em 5  (cinco)  dias, por  meio  do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br, sendo que o silêncio, será tido como concordância. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.  DESTINATÁRIO(S): JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA LONDRINA/PR, 15 de junho de 2026. MARCELO BATISTA SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA

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