Processo 0000649-26.2026.5.09.0018
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000649-26.2026.5.09.0018 AUTOR: FELIPE DA SILVA DUARTE RÉU: JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA E D I T A L NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência: 03/08/2026 14:50 Sala de Audiência (Sala 01 - Juiz Titular) da 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Fica V. Sa. NOTIFICADA quanto à propositura desta AÇÃO TRABALHISTA, bem como a comparecer à audiência Inicial acima designada de FORMA TELEPRESENCIAL, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O acesso à referida audiência deverá ser feito no dia e horário acima designados, ficando desde já intimada a parte de que a forma de acesso eletrônico à audiência (número da reunião / código de acesso e endereço eletrônico) será informada nos autos, para consulta pelos interessados, sendo os advogados constituídos oportunamente intimados. Para apresentar sua defesa, o réu deverá fazê-lo pelo sistema oficial, juntamente com os documentos e eventual reconvenção até o momento da audiência, nos termos do art. 847, § único da CLT (http://pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). O comparecimento apenas do advogado, sem a presença do empregador ou seu preposto, na forma da lei, possibilitará o recebimento da defesa e documentos (art. 844, § 5º, CLT) apenas se já juntados aos autos até o momento da audiência, com os consequentes efeitos da confissão ficta pela ausência da parte à audiência designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PJe-JT). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no site abaixo: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26051321143183000000165198666?instancia=1 Caso a parte ré não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial e dos documentos no computador instalado nesta Unidade Judiciária à disposição das partes, advogados e interessados. OBS.: Ao ajuizar a ação em referência, a parte autora manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020. Dessa forma, ao receber a presente notificação, V. Sa. deverá manifestar sua concordância quanto à tramitação da presente ação pelo Juízo 100% Digital, em 5 (cinco) dias, por meio do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br, sendo que o silêncio, será tido como concordância. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. DESTINATÁRIO(S): JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA LONDRINA/PR, 15 de junho de 2026. MARCELO BATISTA SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JOHN O'GROATS PUB E RESTAURANTE LTDA
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