Processo 0000649-47.2013.8.14.0097
TJPA • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA Tel.: (91) 3205-3323 / e-mail: 1civelbenevides@tjpa.jus.br Processo nº 0000649-47.2013.8.14.0097. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: ELISÂNGELA ISABEL DA SILVA ALVES. EMBARGADO: BANCO DA AMAZÔNIA SA. SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro, cadastrados no sistema como Embargos à Execução, opostos por ELISÂNGELA ISABEL DA SILVA ALVES em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A., em razão de constrição determinada nos autos da execução promovida pelo banco embargado em desfavor de WILIAN MENDONÇA DE FREITAS. Aduz a embargante que é possuidora e adquirente de imóvel situado no Município de Santa Bárbara do Pará, às margens da Rodovia Belém-Mosqueiro, KM 21, área onde teria desenvolvido atividade comercial denominada “Pamonha Goiana”. Sustenta que iniciou suas atividades comerciais no local no ano de 1998 e que, posteriormente, teria adquirido porções de terra mediante contratos particulares, afirmando que a área objeto da constrição judicial não pertenceria ao executado WILIAN MENDONÇA DE FREITAS, mas sim à própria embargante. Afirma ainda, que o executado teria oferecido ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. imóvel que não lhe pertenceria, ou ao menos área maior ou diversa daquela que efetivamente poderia ser objeto de garantia, razão pela qual postulou a proteção possessória e dominial por meio dos presentes embargos. Invocou, à época da propositura, os arts. 1.051 e 1.052 do CPC/1973, requerendo a concessão de liminar para suspender a execução principal e sustar os atos de arresto/expropriação sobre o bem, com a consequente manutenção da embargante na posse do imóvel. Ao final, requereu o recebimento dos embargos, a suspensão do processo principal quanto ao bem constrito, a manutenção de sua posse, a desconstituição do arresto incidente sobre o imóvel e a procedência dos pedidos. O BANCO DA AMAZÔNIA S.A., ora embargado, apresentou impugnação aos embargos de terceiro de id 50381072, Pág. 2-4, afirmando que o Sr. Willian Mendonça de Freitas é o legítimo proprietário do imóvel, em comento, e que os contratos apresentados pela embargante carecem de fé pública. A embargante apresentou manifestação posterior (id 50381074, Pág. 4), reiterando suas alegações e requerendo diligências destinadas à obtenção de documentos perante cartório e perante o próprio embargado. Em despacho de id 50381074, Pág. 10, foram deferidas as diligências requeridas. Todavia, conforme certidão posteriormente lançada (id 135542618), a embargante não promoveu o recolhimento das custas necessárias à diligência por ela postulada, enquanto o embargado não cumpriu integralmente as determinações que lhe haviam sido dirigidas. O embargado requereu, ainda, a extinção do feito por abandono da causa e, posteriormente, apresentou pedido de habilitação de novos patronos e de intimação exclusiva. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Regularização da classe processual e representação do embargado. Embora o processo esteja cadastrado no sistema como Embargos à Execução, a petição inicial revela, inequivocamente, tratar-se de embargos de terceiro, ajuizados por pessoa estranha à execução principal, com o objetivo de afastar constrição incidente sobre bem que afirma possuir. Determino, portanto, a retificação da classe processual para Embargos de Terceiro Cível, caso ainda não realizada. Defiro o pedido de habilitação formulado pelo embargado, bem como o requerimento de intimação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.