Processo 0000649-71.2025.5.14.0131

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000649-71.2025.5.14.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rolim de Moura
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM RORSum 0000649-71.2025.5.14.0131 RECORRENTE: LUIZA EDUARDA BORGES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12466e6 proferida nos autos.   RORSum 0000649-71.2025.5.14.0131 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. JBS S/A EMANUELLE FERREIRA MORAES RIGUEIRA (RO6184) RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO (RO3249) SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (RO1084) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZA EDUARDA BORGES DA SILVA EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) EMILLY FERNANDA LEITE CARDILIQUIO (RO14665) FELIPE WENDT (RO4590)   RECURSO DE: JBS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id f0cf694; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id f5a0aa9). Representação processual regular (Id 1b37365). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme  decisão de Id df25e61. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A - LUIZA EDUARDA BORGES DA SILVA

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