Processo 0000649-73.2025.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000649-73.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO RIBEIRO RECLAMADO: FOREST ARK FLONA DO JAMARI SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d745cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, prescreve que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Por sua vez, o art.765 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas (...)”. Além disso, conforme prescreve o art. 4º do Código de Processo Civil, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Fixadas essas premissas, analisando este processo, observo que a prova pericial determinada ainda não foi concluída, mas sua pendência não impede o prosseguimento do feito com a colheita da prova oral. Com o objetivo de imprimir maior celeridade à tramitação processual e efetivar o princípio constitucional da duração razoável do processo, incluo o processo em pauta para realização de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 21/05/2026, às 11h, com o objetivo de colher o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. A AUDIÊNCIA designada ocorrerá na "Sala de Audiências Virtuais" desta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio do seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 ID da reunião: 863 0589 1118 Intimem-se as partes pessoalmente, por domicílio eletrônico/correios/oficial de justiça, o que for mais célere, para comparecerem à audiência para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1.º, do CPC, c/c Súmula n.º 74, I, do TST), ficando advertidas de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art.825, da CLT). Intimem-se, por fim, os advogados, via Diário Eletrônico. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOREST ARK FLONA DO JAMARI SPE LTDA
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