Processo 0000649-77.2026.5.19.0008

TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000649-77.2026.5.19.0008
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0000649-77.2026.5.19.0008 REQUERENTES: ALOISIO SANTANA FERREIRA REQUERENTES: ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa200b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, ACOLHER o pedido formulado por ALOISIO SANTANA FERREIRA e ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP  para HOMOLOGAR o acordo extrajudicial, nos termos expostos no instrumento apresentado pelas partes (Id 86a5169), a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor do acordo, sendo pró-rata, dispensando-se o requerente ex-empregado do recolhimento. A empresa requerente deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 60,00, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. As partes declaram no acordo que as parcelas dizem respeito a 100% de verbas de natureza indenizatória, conforme cláusula II. É parte desta decisão o presente ALVARÁ JUDICIAL de autorização para a finalidade de habilitar o requerente ALOISIO SANTANA FERREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ao seguro-desemprego, devendo o órgão responsável observar se ele preenche os requisitos legais para a percepção do benefício. As partes informam, ainda, que o contrato de trabalho do reclamante com a empresa requerente (ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 23.245.286/0001-70 ), conforme dados registrados na CTPS do trabalhador, ocorreu no seguinte período: admissão: 16/04/2019 e saída em: 25/08/2025, a função de vigilante e remuneração mensal de R$ 1.621,00. O reclamante declara, sob as penas da lei, que está desempregado.  Intimem-se as partes através de seus advogados habilitados nos autos HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP

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