Processo 0000649-84.2024.5.12.0059

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000649-84.2024.5.12.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000649-84.2024.5.12.0059 RECORRENTE: MARLENE ROSA DA SILVA RECORRIDO: JULIO C DE LIMA - ME PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO n. 0000649-84.2024.5.12.0059 (ROT) RECORRENTE: MARLENE ROSA DA SILVA RECORRIDO: JULIO C DE LIMA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA       PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VALORES. EXTINÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 263 DO TST. O art. 317 do CPC estabelece que o Julgador, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deverá conceder à parte oportunidade para corrigir o vício. E o art. 321 do CPC prevê o prazo de quinze dias para a parte emendar a petição inicial quando não estiverem presentes todos os requisitos legais. Somente quando descumprida a determinação, após o prazo para a correção, é que o pedido será extinto sem resolução de mérito.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC, sendo recorrente MARLENE ROSA DA SILVA e recorrido JULIO C DE LIMA - ME.  Inconformada com a sentença de improcedência (ID. 81b958c), recorre ordinariamente a parte autora (ID. 3f36899). Preliminarmente, requer a declaração de nulidade da extinção sem resolução do mérito dos pedidos de adicional de insalubridade e consectários. Quanto ao mérito, busca a reforma do julgado relativamente às seguintes matérias: verbas rescisórias e indenização por estabilidade; indenização por danos morais; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; FGTS; e redistribuição dos ônus sucumbenciais São apresentadas contrarrazões, ID. bcde0a2. É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE PEDIDOS. A parte autora pretende a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos de adicional de insalubridade, FGTS sobre as verbas postuladas e indenização compensatória de 40% do FGTS. Alega que a exigência de liquidação precisa dos pedidos, conforme o art. 840, § 1º, da CLT, deve ser mitigada em face da complexidade de determinados pedidos. Sustenta que a quantificação do adicional de insalubridade depende de prova pericial. Afirma que os pedidos de FGTS e indenização compensatória são acessórios e dependem da liquidação das parcelas principais. Pondera que a finalidade do art. 840, § 1º, da CLT foi cumprida com a atribuição de valor à causa. Requer o afastamento da inépcia da inicial e a anulação da decisão de extinção, com o retorno dos autos à Vara de origem ou o julgamento direto dos pedidos, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC. Assim consta na sentença (ID. 81b958c, pág. 2): INÉPCIA DA INICIAL O §1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/17, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O §3º do mesmo dispositivo legal preceitua que o não atendimento da exigência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. A lei é imperativa. Cabe ao autor especificar os valores dos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de extinção do processo. No entanto, a autora não liquidou os pedidos de adicional de insalubridade, de FGTS sobre as verbas requeridas e indenização compensatória de 40% do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados