Processo 0000650-05.2025.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000650-05.2025.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
13/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000650-05.2025.5.09.0096 AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS TIBURCIO E OUTROS (6) RÉU: ELEVATRONIC ELEVADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1583853 proferido nos autos.                          CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. b636e31. Guarapuava, 06 de maio de 2026. Rosi Carvalho Técnico Judiciário.   1. Em relação ao requerimento formulado pela parte reclamante acerca da participação da parte e procuradores em audiência, por videoconferência, cabe consignar que as atividades presenciais previstas na Segunda Etapa (Intermediária) do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, tiveram início na da de 21.02.2022, com base no ATO PRESIDÊNCIA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do TRT da 9ª Região. Por sua vez, o artigo 11 do Ato em tela conferiu ao magistrado prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade de realização de audiência de forma presencial, telepresencial ou híbrida. E, no meu entender, mostra-se desaconselhável a realização do ato desta forma, quer pelos reiterados problemas de conexão com internet, quer pela infringência a princípios processuais como o da incomunicabilidade, ou seja, de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos, reciprocamente, neste último. Princípio caso, por óbvio, em relação às audiências de instrução e unas este, que, em audiências virtuais, não se tem segurança acerca da observância. A exemplo, cita-se o ocorrido em data recente, em audiência em Vara do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que preposto da reclamada estava no mesmo ambiente de seu advogado, ouvindo depoimento da parte reclamante, sendo percebida a identidade de ambiente pelo Magistrado, e por este último questionado o advogado para que girasse 360º a câmera, deparou-se com a cena do preposto da reclamada "escondido" embaixo de mesa na mesma sala do advogado da reclamada (objeto de publicidade na rede mundial de computadores e em redes sociais). Registre-se, também, que esta Unidade Judiciária, sob a titularidade desta Juíza, realiza audiências presenciais desde outubro de 2020, ou seja, há mais de dois anos quando autorizado o retorno parcial de atividades presenciais no fórum de Guarapuava/PR, resguardando-se as regras da época quanto ao distanciamento social, uso de máscara, limitação de pessoas em sala de audiência, higienização desta última a cada término de sessão, pois, inclusive, comunga do posicionamento preconizado pelo i. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiado, em 1º.02.2023, no site do Conselho Nacional de Justiça, ora transcrito: “Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca". Ainda, a designação de audiência de forma presencial está em consonância com o artigo 6º, do Ato Presidência-Corregedoria nº 2, de 05.04.2022, que trata da migração para a terceira etapa (final) do retorno das atividades presenciais no âmbito do E. Tribunal do Trabalho da 9ª Região, pelo qual “A partir do primeiro dia útil seguinte da publicação deste ato, as Varas do Trabalho designarão audiência em formato presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n. 101/2021,…

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