Processo 0000650-08.2023.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000650-08.2023.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000650-08.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: RAYANE PRISCILA DA SILVA LOPES RECLAMADO: FOOD FACTORY BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0763d proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 7fba94e, foi expedido alvará de ID c3d1994, para fins de liberação de valores disponíveis nos autos, com base nos dados bancários informados sob o ID 9193324. Certifico, também, que atendendo aos ademais comandos do mencionado Despacho, o crédito exequendo foi atualizado (ID e8d1604), após o que foi expedido mandado de penhora de ID 70b453a, cujo resultado da diligência não logrou êxito na identificação de bens úteis à satisfação da presente execução (ID d0164bb). Certifico, por fim, que há petição de ID a94d4c6, pendente de apreciação, na qual a reclamante, em síntese, requer a efetivação da penhora sobre um imóvel (apartamento nº 1403 do empreendimento "Ilusion Praia Residence") ou, subsidiariamente, sobre seus direitos aquisitivos e rendimentos, argumentando que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiros, há elementos que comprovam a titularidade econômica do executado e indícios de ocultação patrimonial; requer também a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) para obtenção de dados sobre o contribuinte responsável pelo IPTU, além dos trâmites legais para a avaliação e futura alienação judicial do bem em hasta pública para a satisfação do crédito trabalhista.  Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 15 de julho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc.   Tendo em vista o teor da certidão acima, acolhendo em parte o requerimento do exequente (ID a94d4c6), vale esclarecer, inicialmente, que o imóvel de matrícula nº 68.144, tipo APARTAMENTO nº 1403, de uso não residencial (apart-hotel), denominado ILUSION PRAIA RESIDENCE, situado na Av. Praia de Pirangi, 2182 - Ponta Negra - 59092-300 - NATAL/RN, de Inscrição Municipal (IPTU): 2.036.0118.02.0331.0100.4, a despeito da titularidade da NATILUS INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 07.264.094/0001-55, registrada no 7º OFICIO DE NOTAS de Natal/RN, conforme consta na certidão de inteiro teor de ID 71b178c (Fls. 4 e 5), pertence, de fato, ao executado STEVE KINSCH, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, consoante se extrai das informações contidas nos documentos de ID d8a23da, que o indicam como devedor tributário da taxa de lixo do referido imóvel junto à SEMUT, dado este ratificado na certidão alusiva ao cumprimento de diligência empreendida nos autos do processo ATOrd 0000873-12.2022.5.21.0004 (ID 4d8a1c8).  Logo, conquanto o fato de o imóvel objeto de constrição estar alienado fiduciariamente à CHB - COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, CNPJ: 10.694.628/0001-98, obste que a penhora recaia sobre ele, tal situação, não impede que eventuais direitos do devedor fiduciário sejam objeto de constrição. Sendo assim, atualize-se o crédito exequendo e, ato contínuo, intime-se a CHB - COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, para, na condição de credora fiduciária, proceder ao depósito em Juízo do importe correspondente aos direitos do executado STEVE KINSCH, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, decorrentes do contrato de alienação fiduciária alusivo ao imóvel de matrícula 68.144 perante o 7º OFICIO DE NOTAS de Natal/RN, até o limite do crédito exequendo atualizado, com a devida comprovação…

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