Processo 0000650-43.2025.5.12.0024

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000650-43.2025.5.12.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Bento do Sul
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000650-43.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: MARINA PRICILA PICKCIUS RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832f0b proferido nos autos. D E S P A C H O   Complementando o despacho id cac1677, e considerando o Ofício Circular CR nº 30/2018 e o Ofício Circular CR nº 16/2019, que tratam da liberação de valores em processos trabalhistas:   1. Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores devidos. Dados necessários: banco, agência, conta (inclusive se corrente ou poupança), CPF/CNPJ do titular. Fica a parte ciente de que, caso informada conta bancária em instituição diversa da qual estão depositados os valores (Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal), poderão ser cobradas as tarifas bancárias pelo serviço de TED/DOC. 1.1. Caso não sejam informados os dados bancários pelo procurador da parte credora, ou não sendo a parte representada por advogado, intime-se-a pessoalmente para que apresente as informações. A intimação deve ser encaminhada por oficial de justiça, caso o endereço for compreendido nesta jurisdição. Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça já deverá colher as respectivas informações. 1.2. Caso o procurador da parte tenha procuração nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte. 1.3. É facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas) e a terceiros, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos. Ainda, poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato, declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular do crédito, assim como juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores e as respectivas contas. 1.4. Em se tratando de honorários assistenciais, na forma do item 8 do Ofício Circular CR nº 16/2019, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que a base de cálculo será zero (sem incidência) quando liberado diretamente na conta do sindicato e, quando for liberado ao procurador, o valor da base de cálculos será o valor integral liberado. Em qualquer hipótese, não haverá retenção tributária por esta Especializada. 1.5. Caberá à parte e a seus procuradores, na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, bem como ratificá-las na execução do processo. 1.6. Em cumprimento ao item 12 do Ofício Circular CR nº 16/2019, havendo constatação de que houve declaração inverídica, omissão quanto à manutenção/ratificação dos dados atualizados da parte, cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, oficie-se à Corregedoria deste Regional, sem prejuízo de eventual representação direta à…

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