Processo 0000650-43.2025.5.12.0024
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000650-43.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: MARINA PRICILA PICKCIUS RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832f0b proferido nos autos. D E S P A C H O Complementando o despacho id cac1677, e considerando o Ofício Circular CR nº 30/2018 e o Ofício Circular CR nº 16/2019, que tratam da liberação de valores em processos trabalhistas: 1. Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores devidos. Dados necessários: banco, agência, conta (inclusive se corrente ou poupança), CPF/CNPJ do titular. Fica a parte ciente de que, caso informada conta bancária em instituição diversa da qual estão depositados os valores (Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal), poderão ser cobradas as tarifas bancárias pelo serviço de TED/DOC. 1.1. Caso não sejam informados os dados bancários pelo procurador da parte credora, ou não sendo a parte representada por advogado, intime-se-a pessoalmente para que apresente as informações. A intimação deve ser encaminhada por oficial de justiça, caso o endereço for compreendido nesta jurisdição. Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça já deverá colher as respectivas informações. 1.2. Caso o procurador da parte tenha procuração nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte. 1.3. É facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas) e a terceiros, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos. Ainda, poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato, declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular do crédito, assim como juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores e as respectivas contas. 1.4. Em se tratando de honorários assistenciais, na forma do item 8 do Ofício Circular CR nº 16/2019, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que a base de cálculo será zero (sem incidência) quando liberado diretamente na conta do sindicato e, quando for liberado ao procurador, o valor da base de cálculos será o valor integral liberado. Em qualquer hipótese, não haverá retenção tributária por esta Especializada. 1.5. Caberá à parte e a seus procuradores, na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, bem como ratificá-las na execução do processo. 1.6. Em cumprimento ao item 12 do Ofício Circular CR nº 16/2019, havendo constatação de que houve declaração inverídica, omissão quanto à manutenção/ratificação dos dados atualizados da parte, cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, oficie-se à Corregedoria deste Regional, sem prejuízo de eventual representação direta à…
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