Processo 0000650-62.2026.5.08.0010

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000650-62.2026.5.08.0010
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000650-62.2026.5.08.0010 EXEQUENTE: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B EXECUTADO: HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e60cf proferida nos autos. DESPACHO   O Sindicato, por meio da petição id. 108581b e a22d28c, informa que solicitou na ACC 0000319-78.2020.5.08.0014 que a reclamada apresente a documentação necessária para que possa dar cumprimento à ordem judicial. Analisando o anexo das petições constata-se que na ACC, que está arquivada, pediu: "A) Determinação à executada para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, os registros de empregados dos substituídos e as fichas financeiras dos empregados exercentes dos cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais e correlatos, referentes ao período de abril de 2020 a setembro de 2021, objetivando a elaboração dos cálculos de liquidação. B) Determinação para que a executada apresente, relativamente ao período de abril de 2020 a setembro de 2021, relação com o nome completo e CPF de cada substituído, com a data de admissão e de demissão daqueles que foram dispensados, especificando se a dispensa ocorreu com ou sem justa causa. C) Determinação para que a executada apresente relação com o nome completo e CPF de cada substituído, com a data de admissão daqueles que continuam trabalhando, objetivando a elaboração dos cálculos de liquidação. D) Advertência à executada de que, em caso de descumprimento da determinação contida na letra “A”, serão observados os termos dos arts. 396 e seguintes do CPC, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Ainda no item D, requer-se que o Juízo advirta a executada de que a omissão em atender à ordem judicial, independentemente de outras sanções processuais, implicará descumprimento da obrigação de fazer, com a execução da multa judicial em seus parâmetros máximos, utilizando-se, para apuração do número de empregados da executada, dados a serem extraídos do CAGED ou eSocial da empresa. E) Cominação de multa diária de R$ 500,00 por empregado, limitada a R$ 500.000,00, em caso de descumprimento das determinações contidas nas letras “A”, “B” e “C”, independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas a serem tomadas pelo Juízo posteriormente, para dar eficácia à decisão executória. F) Após a apresentação da documentação pela executada, requer a intimação do autor para análise do cumprimento da determinação e da correta juntada da documentação, no prazo de 10 dias. G) Autorização para que o exequente possa juntar, nos processos de liquidação e execução desmembrados e distribuídos por dependência a este Juízo, a decisão a ser proferida nos presentes autos, para efeito de demonstração do cumprimento das decisões proferidas em cada processo, como demonstração de boa-fé processual. H) Transcorrido in albis o prazo deferido pelo Juízo à executada, requer a intimação do exequente para providências ulteriores." Diante disso, se determina que o reclamado HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA apresente, neste processo individualizado, a documentação requerida DOS EXEQUENTES ABAIXO LISTADOS APENAS, no prazo de dez dias: ELIZABETH LIMA DOS REISFÁBIO DA SILVA NUNES3GILSON GUEDES DE ASUNÇÃOIGO LIMAISRAEL SOUZAIVANILDO ANDRADEJAMILE DE NAZARETH SERRÃO AMARALJOÃO CLEITON DA CRUZ SANTOSJOÃO MARIA ARAGÃO JUNIORABRIEL DE OLIVEIRA PALMEIRA CAMPOS Neste primeiro…

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