Processo 0000650-72.2026.5.23.0001

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000650-72.2026.5.23.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000650-72.2026.5.23.0001 REQUERENTE: PASQUALLI & FREITAS LTDA - EPP REQUERIDO: MARIO JORGE PADILHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37765c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARIO JORGE PADILHA DOS SANTOS (empregado/a) e PASQUALLI & FREITAS LTDA - EPP (empregadora) e HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas processuais a cargo do(a) empregado(a), dispensada do seu recolhimento em face da Justiça Gratuita que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG. 001/2024. Concedo à parte favorecida o prazo de 15 dias, contados do vencimento última parcela do acordo, para denúncia de eventual inadimplemento, sob pena de ser considerada regular a quitação. Intimem-se as partes. Observe, a Secretaria da Vara, as seguintes diretrizes: 1. Encaminhem-se os autos à Fase de liquidação. 2. Aguarde-se o prazo de pagamento do acordo. 3. Após, determino ao gerente da agência n. 2685, da Caixa Econômica Federal, que proceda ao levantamento dos valores depositados pelo(a) Réu em conta vinculada ao FGTS, devidamente atualizados, e efetue o pagamento da importância em favor do(a) Autor(a) , conforme os dados referenciais a seguir relacionados: AUTOR/CPF: MARIO JORGE PADILHA DOS SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX Período Contratual: início em 30/05/2023, com término em 12/06/2026 Motivo da Movimentação: Rescisão por acordo mútuo Dados bancários para depósito do valor: Banco Bradesco S.A. – 237, Agência 1263, Conta Corrente 220826-1, de titularidade do EMPREGADO Sr. MÁRIO JORGE PADILHA DOS SANTOS, (CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX),   Observação 1: Deverão ser levantados os depósitos efetuados pelo Réu MARIO JORGE PADILHA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, relativos ao contrato de trabalho mantido com o Autor. Não deverão ser liberados eventuais valores depositados a título de garantia de recurso (depósito recursal). Observação 2: Deverão ser observadas as hipóteses de adesão do trabalhador ao saque aniversário e/ou ao empréstimo com recurso do fundo, conforme art. 20, XX, c/c art. 20-A, § 2º, II, c/c art. 20-D, § 3º, todos da Lei 8.036/90. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ofício cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Encaminhe a Secretaria via e-mail Cumpra-se.   4. Após a expedição do alvará, intime-se a Executada, com prazo de dez dias, para comprovar o recolhimento das verbas rescisórias. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO JORGE PADILHA DOS SANTOS

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