Processo 0000650-74.2025.5.06.0003

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000650-74.2025.5.06.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Fabio André de Farias
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000650-74.2025.5.06.0003 RECORRENTE: MARIA DOS PRAZERES DE AMORIM RECORRIDO: POOL RECIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:     PROCESSO Nº 0000650-74.2025.5.06.0003 (ROT) ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE DE FARIAS RECORRENTE: MARIA DOS PRAZERES DE AMORIM RECORRIDO: POOL RECIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP; FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE TENORIO E SILVA PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SEGURO-DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PROVIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que indeferiu o adicional de insalubridade e a responsabilidade subsidiária da FUNASE, versando sobre adicional de insalubridade, seguro-desemprego e responsabilidade subsidiária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir o direito ao adicional de insalubridade; (ii) definir o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego; (iii) definir a responsabilidade subsidiária da FUNASE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de periculosidade não é devido, por ausência de regulamentação válida para o uso de motocicleta. 4. O não fornecimento oportuno das guias do seguro-desemprego, com escoamento do prazo administrativo de 120 dias previsto em normas do CODEFAT, autoriza a indenização substitutiva. 5. A FUNASE não foi omissa na fiscalização do contrato, atuando para solucionar os problemas da empresa contratada, não havendo prova de culpa in vigilando. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário provido em parte. Tese de julgamento: O escoamento do prazo administrativo de habilitação no seguro-desemprego, por ausência de fornecimento oportuno das guias, autoriza a indenização substitutiva.A ausência de omissão na fiscalização do contrato afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, § 4º. Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 14; Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 41. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 389, II; TRT da 6ª Região; Processo 0000351-85.2025.5.06.0201.     RELATÓRIO   Vistos, etc. Inconformada com a sentença de parcial procedência da ação (ID. 1c4ac68), a parte reclamante recorre ordinariamente pelas razões de ID. a829002, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: adicional de insalubridade; seguro-desemprego; e responsabilidade subsidiária. São apresentadas contrarrazões pela segunda reclamada FUNASE (ID. 19be726). O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer (ID. 0f03c0a), opinando pelo provimento do recurso ordinário obreiro quanto ao tema do adicional de insalubridade, para que a sentença seja reformada e, por conseguinte, a empresa seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade e das repercussões legais, bem como pelo provimento do recurso para que seja reconhecida a responsabilização subsidiária da litisconsorte. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       MÉRITO         RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados