Processo 0000650-74.2026.5.09.0094
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000650-74.2026.5.09.0094 AUTOR: ROBSON DE SOUZA RÉU: LINDAMIR XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7664c proferido nos autos. Autos conclusos em razão do recebimento da ação por GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT, em 06/07/2026. AUDIÊNCIA UNA - HÍBRIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Designa-se o dia 24/08/2026, às 14h10min, para a audiência UNA, a realizar-se de modo HÍBRIDO, facultando-se às partes e seus advogados participar de forma presencial, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, ou telepresencial, pela plataforma Zoom, utilizando link que será certificado nos autos.Deverá a Secretaria certificar nos autos o caminho eletrônico para ingresso na sala de audiências virtual. As partes ficam cientes desde já de que deverão consultar os autos para obtenção do acesso em questão.Alerta-se àqueles que optarem pela participação em audiência de forma telepresencial que, no dia da audiência, caso apresentem problemas de conexão, poderão ser considerados ausentes, arcando com as respectivas consequências processuais.A parte autora deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos. A parte ré deverá comparecer, pessoalmente ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia, com confissão quanto à matéria de fato.Para facilitar e agilizar eventuais comunicações, solicita-se aos advogados da parte ré que se habilitem nos autos imediatamente após o recebimento da notificação.A parte ré poderá apresentar sua resposta, em qualquer de suas modalidades, diretamente no processo digital, até o momento da audiência, ou oralmente, no respectivo ato, no prazo de 20 minutos, sob as penas da lei. Os arquivos audiovisuais deverão ser armazenados pela parte interessada, pelo site https://midias.pje.jus.br.Tratando-se de audiência UNA, as partes deverão prestar depoimento, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, e trazer as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão. As partes deverão informar suas testemunhas quanto ao acesso ao ambiente virtual e aos meios tecnológicos necessários.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, em peça autônoma que a sinalize, sob pena de preclusão.Considerando que no momento do ajuizamento da ação a parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020, do CNJ, a parte ré poderá manifestar sua concordância ou oposição quanto à adoção de tal procedimento, no prazo de cinco dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência. O registro da opção deverá ser feito via aplicativo desenvolvido pelo TRT9, pelo link https://digital.trt9.jus.br.Tratando-se de notificação encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico, a parte ré deverá confirmar o recebimento em até TRÊS DIAS ÚTEIS, à luz do disposto no artigo 246, § 1º-A, do CPC, DEVENDO MANIFESTAR A CIÊNCIA DE MODO EXPRESSO NOS AUTOS, NO MESMO PRAZO.Caso a parte não se habilite no prazo acima, notifique-se a parte ré pelos Correios, ou por oficial de justiça, conforme o caso. Fica a ré desde já ciente de que deverá justificar a ausência de confirmação na primeira oportunidade em que falar nos autos, sendo certo de que, caso deixe de fazê-lo, sua conduta poderá…
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