Processo 0000650-83.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000650-83.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Judicial Administrativo
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0000650-83.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: Central de Audiências de Custódia da Capital - Núcleo de Apoio às Audiências de Custódia - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do Ofício Intrajus n.º 313-622/2026, encaminhado pela Diretora de Secretaria da Central de Audiências de Custódia da Capital, Sra. Jayane Maria Feijó França, por meio do qual solicita reforço do quadro de Servidores, mediante a designação de dois novos integrantes, em razão da recente remoção dos Servidores Ana Cecília Ribeiro Costa e José Geová Lemos Silva. 2. Para fundamentar o pleito, a requerente informou que o quadro funcional de tal Setor conta atualmente apenas com sua atuação presencial, um Servidor em regime remoto e três Estagiários (fl. 1). 3. Após a autuação do expediente nesta Corregedoria Geral da Justiça, foram solicitadas informações ao Departamento Central de Assuntos Judiciários (DCAJ), o qual apresentou o quadro funcional da Unidade e consignou, inicialmente, que o Servidor José Geová Lemos Silva, anteriormente lotado provisoriamente na Unidade requerente, havia solicitado desistência de sua remoção para a DIATI (fls. 4-6). Na sequência, informou que a referida desistência foi homologada por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, no Processo n.º 2025-126239. 4. Diante desse contexto, a Assessoria Especial Judicial ofertou manifestação (fls. 12-14), destacando que "[...] diante do elevado número de unidades judiciárias carentes de servidores, esta Corregedoria, quando da análise para lotação de novos servidores providência que antecede ato da Presidência do Tribunal de Justiça , adota como critério a priorização das unidades com carência comprovada, buscando, dentro do quantitativo de candidatos nomeados, contemplar a maior parte das unidades deficitárias de mão de obra". Assim, considerando adequada e oportuna a recondução do Servidor José Geová Lemos Silva à Central de Audiências de Custódia da Capital, opinou pela sua lotação provisória na Unidade solicitante. 5. É o relatório. 6. Do exame dos autos, verifica-se que a Central de Audiências de Custódia da Capital apresenta quadro funcional insuficiente, com quantitativo de Servidores efetivos aquém do necessário ao adequado desempenho das atividades, evidenciando carência concreta de pessoal. 7. Nesse contexto, considerando a homologação da desistência da remoção do Servidor José Geová Lemos Silva para a DIATI, revela-se pertinente a sua recondução à Unidade requerente, medida que contribui para a recomposição do quadro funcional, notadamente em razão de sua prévia atuação no setor. 8. Pelos fundamentos expostos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela Diretora de Secretaria Jayane Maria Feijó França, para determinar a lotação provisória do Servidor José Geová Lemos Silva, ocupante do cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, na Central de Audiências de Custódia da Capital. 9. Comunique-se o teor desta decisão à requerente e ao Servidor José Geová Lemos Silva. 10. À Chefia de Gabinete desta Corregedoria-Geral da Justiça para adoção das providências cabíveis, inclusive com o encaminhamento dos autos ao DCAJ para expedição da Portaria de Lotação Temporária, nos termos desta decisão, utilizando-se cópia deste decisum como ofício. 11. Não remanescendo outras providências a serem adotadas, ARQUIVEM-SE os autos, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º…

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