Processo 0000650-85.2025.5.05.0461

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000650-85.2025.5.05.0461
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000650-85.2025.5.05.0461 RECLAMANTE: KALLIANA VICTORIA MAIA DIAS LIMA RECLAMADO: ACAI VIDA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479d2da proferida nos autos. 1- Em vista a petição de id 6079d42, que informa o inadimplemento do acordo, bem como o silêncio da demandada em relação a intimação de id f897075, nos termos da ata de id 001c40c (último parágrafo), deflagre-se a execução. 2- Intime-se  o executado, por seu advogado constituído nos autos,  através do DJEN, para pagar R$ 13.500,00 no prazo de 48 horas. Desnecessário a intimação da União, nos termos do ATO GP 526/2023 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. 3- Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que a execução se faz no interesse do credor (art. 797 CPC), observando a menor  onerosidade do devedor, desde que este indique meios mais eficazes e menos dispendiosos (art. 805, parágrafo único do CPC), considerando o teor do art. 835, I, 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do convênio SISBAJUD, até o limite do seu débito. 4-Inclua-se no banco de dados da BNDT o nome do executado para que conste como devedor, se negativa ou parcial a tentativa de bloqueio, ou como com garantia, na hipótese de ter havido êxito na diligência (Lei nº 12.440/2011, art. 1º, § 1º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST).   5-Em ato contínuo, restando frustrada a diligência anterior (Sisbajud), verifique-se junto ao convênio RENAJUD a existência de veículos em nome do reclamado, inserindo de logo a restrição impeditiva de circulação e transferência dos referidos veículos. Saliento que a restrição só será lançada se não existir nenhuma outra restrição anterior, nos termos da Recomendação CR TRT5 nº 04/2017. 6- Frustrada a diligência determinada no item anterior (Renajud), determino a indisponibilidade do executado, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema, nos termos do art. 765 e 878 da CLT e diante da expressa previsão no art. 185-A do Código Tributário Nacional. Deve a Secretaria buscar  a resposta junto ao CNIB no prazo de 30 dias 7- Sem êxito as tentativas de bens do executado junto ao Sisbajud e CNIB, expeça-se Mandado de busca patrimonial e penhora ao Polo especializado em execução do sul. ITABUNA/BA, 27 de julho de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACAI VIDA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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