Processo 0000650-90.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000650-90.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000650-90.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: JULIANE TARGINO TAVARES RECLAMADO: MARIA DE FATIMA TAVARES LUNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c66df6 proferido nos autos. DESPACHO    a) Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação perante o CEJUSC/Mossoró, fica designada audiência de instrução para o dia 12/08/2026 às 13h:30min, a ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ N.º 345-2020. Cientes as partes, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e por meio de seus respectivos patronos. Mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 6b0e634, quanto às partes ausentes injustificadamente.   Segue abaixo convite com link e ID para acesso dos participantes do processo à audiência por videoconferência: Tópico: Zoom meeting invitation - Sala de Audiências Recorrente - 3ª VT de Mossoró TRT21 Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 825 4938 1572     b) Da Prova Pericial (Adicional de Insalubridade) Havendo controvérsia sobre o adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT. Nomeio como perita a Dra. REGINA SHEILA BARROS DOS ANJOS, que deverá ser intimada via PJe para, em 05 dias, manifestar aceitação e designar data para a perícia (com antecedência mínima de 10 dias úteis). Faculto às partes o prazo preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos habilitados, devendo informar contatos telefônicos para coordenação dos trabalhos. O silêncio ou a falta de dados para contato importará em desistência do acompanhamento direto da diligência, o que desde já se declara com fundamento nos artigos 765 da CLT e 6º do CPC, diante do descumprimento do dever de colaboração e da preclusão do direito de participar do ato por omissão da própria parte. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da parte sucumbente ao final, observando-se a complexidade do trabalho e os critérios da Resolução CNJ nº 232/2016. O laudo deverá ser entregue até o dia 24/07/2026. Com a juntada da prova técnica, ficam as partes, desde já, intimadas para manifestação no prazo comum de 05 dias, a contar de 03/08/2026, fundamentado no artigo 477, § 1º, do CPC c/c artigo 769 da CLT. O referido prazo fluirá independentemente de nova notificação, devendo a Secretaria proceder às comunicações necessárias apenas em caso de protocolo fora do prazo. Em observância ao Princípio da Colaboração (Artigo 6º do CPC), a parte reclamada deverá permitir o livre acesso da perita e assistentes às suas instalações, fornecendo todos os documentos e auxílio necessários. O não comparecimento do autor à data designada implicará presunção de falta de interesse no acompanhamento da diligência. Após a devida nomeação nos autos, intime-se a Sra, perita via PJe Cientes as partes via DEJT e o Sr. Perito via sistema PJe. No mais, aguarde-se a realização da prova técnica e a audiência designada. MOSSORO/RN, 21 de junho de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIANALDO TAVARES BELO - MARIA DE FATIMA TAVARES LUNA

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