Processo 0000651-11.2025.5.18.0008

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000651-11.2025.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA ROT 0000651-11.2025.5.18.0008 RECORRENTE: ILMAR CAMARA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: ILMAR CAMARA LIMA E OUTROS (1)   PROCESSO TRT - ROT-0000651-11.2025.5.18.0008 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA RECORRENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE GOIÂNIA E REGIÃO LTDA ADVOGADO : RAFAEL MARTINS CORTEZ RECORRENTE : ILMAR CAMARA LIMA ADVOGADA : RAYANNE CAETANO FERREIRA MOTA RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 8ª VT DE GOIÂNIA JUIZ : PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO EMENTA LIMPEZA DE BANHEIROS. COLETA DE LIXO. GRANDE CIRCULAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". (Súmula 448, II, do TST). RELATÓRIO As partes interpõem recursos ordinários insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista.  Apresentadas contrarrazões.  Remetidos os autos ao d. MPT, que emitiu parecer.  É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interposto pelas partes. PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RECLAMANTE   CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   A reclamante suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Juízo de origem deixou de apreciar a prova emprestada juntada aos autos, consistente em ata de audiência de processo diverso, contendo depoimentos de trabalhadoras que laboraram no mesmo ambiente, reputando-a relevante para a formação do convencimento judicial.   Ao exame.   Embora não haja menção expressa à prova emprestada na sentença, tal circunstância não enseja a nulidade pretendida, porquanto a matéria foi devidamente devolvida a esta instância recursal, que detém ampla devolutividade para reexame do conjunto fático-probatório, nos termos do art. 1.013 do CPC.   Nesse contexto, a prova emprestada será oportunamente analisada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, no exame do mérito da controvérsia, não se evidenciando prejuízo à parte.   Assim, não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, rejeita-se a preliminar.   CERCEAMENTO DE DEFESA. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA AO TRABALHADOR   A reclamante alega cerceamento de defesa, ao argumento de que a sentença teria atribuído indevidamente a ela o ônus da prova quanto à jornada de trabalho, diante da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada.   Ao exame.   Diferentemente do que sustenta a recorrente, a r. sentença indeferiu o pedido de horas extras com base na validade dos cartões de ponto juntados aos autos, os quais apresentam anotações variáveis de início, intervalo e término da jornada.   Ressalto que os controles de jornada foram apresentados de forma completa, abrangendo todo o período imprescrito até a dispensa da autora, não havendo falar em ausência de registros apta a afastar sua validade.   Dessa forma, houve a correta observância das regras de distribuição do ônus da prova,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados