Processo 0000651-13.2025.5.12.0029
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000651-13.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: ARNALDO AMARAL RECLAMADO: FAZENDA BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRONEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf605e7 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos fatos alegados na inicial, e melhor analisando a controvérsia instalada nos autos, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia médica. Para tanto nomeio a Perita Stefani Louise Tesser, que deverá informar ao Juízo, e também diretamente às partes, por escrito e antecipadamente: data, hora e local da inspeção. Laudo conclusivo em 30 dias, a contar da data intimação, a qual ocorrerá tão somente após decorrido o prazo para apresentação de quesitos. Na realização da perícia e confecção do laudo a expert deverá observar: (a) os ditames da Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, mormente o disposto nos arts. 2º e 10 da norma; (b) resposta aos quesitos oficiais (art. 426, inc. II, CPC) que seguem no final deste termo de audiência, além daqueles a serem formulados pelas partes, se houver; c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; d) os ditames do art. 429/CPC, inclusive com a instrução com fotografias, quando for o caso; (e) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 431-A, CPC); g) advirto que O TRABALHO DO PERITO NÃO DEVE SE RESUMIR A RESPONDER AOS QUESITOS. O laudo deverá trazer elementos concretos da situação abordada nos autos, com a caracterização do pedido e das alegações de defesa, apontando com precisão a ocorrência do fato, nexo de causa, os parâmetros regulamentares, etc. e h) ser suspeito para atuar no presente feito profissional que se enquadre na hipótese prevista no art. 93 do Código de Ética Médica. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar sua(s) CTPS(s) quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. ROL DE QUESITOS OFICIAIS À PERÍCIA: O reclamante apresenta, atualmente, algum transtorno mental ou comportamental, especificamente esquizofrenia paranoide (CID F20) ou transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1)? O perito confirma o diagnóstico constante nos atestados e prontuários médicos juntados aos autos (ID 95831ab, fls. 35) ?É possível determinar, com base nos documentos médicos e no histórico clínico, a data provável do início do quadro psiquiátrico apresentado pelo autor? Os sintomas de ansiedade e o surto psicótico agudo sofrido em 03/06/2025 nas dependências da reclamada (ID 2d5d625, fls. 3) já representavam manifestações iniciais ou latentes do transtorno de esquizofrenia paranoide ?Quais os tratamentos médicos e medicamentosos prescritos ao autor para o controle de sua saúde mental,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.