Processo 0000651-13.2026.5.09.0562
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATSum 0000651-13.2026.5.09.0562 AUTOR: BRUNO JULIAO DA SILVA SOUZA RÉU: V. T. BISCOLA & BISCOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0050d5 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:324fcc1. Em 16 de junho de 2026. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Servidor(a) DESPACHO Designo audiência INICIAL para o dia 28/07/2026 09:10, de forma híbrida, facultando-se às partes, procuradores e testemunhas o comparecimento presencial na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Fica expressamente advertida a parte que pretender participar da sessão de forma telepresencial que eventual falta de conexão ou qualquer outro problema técnico para participar da audiência com áudio e vídeo adequados, será considerada ausente na sessão, sofrendo os efeitos legais da sua ausência como injustificada. O link para acesso à audiência por videoconferência será oportunamente informado nos autos. Ao distribuir a ação, a parte autora manifestou interesse na tramitação processual por meio do Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020. Sendo assim, a parte demandada deverá se manifestar sobre a opção, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 3º, § 1º, da referida Resolução, cuja resposta deverá ser via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes. A ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, bem como a ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos (CLT, art.844). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação (art. 800, caput, CLT) O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Desse modo, se não houver acordo no dia da audiência, o(s) Réu(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Considerando que a pauta de instruções desta unidade judiciária está demasiadamente longa em comparação com as demais do mesmo porte; Considerando que todas a unidades judiciárias possuem metas a serem cumpridas (Selo de Excelência), sobretudo no que diz respeito à duração dos processos, índices de processos julgados, de conciliação e de prazo médio em dias, que não estão sendo atingidos por esta unidade; Considerando que vem ocorrendo, com frequência, a necessidade de redesignação de audiências com nova citação, por AR, para se evitar nulidade processual em decorrência de ausência de parte citada por e-carta simples, nos termos do art. 118, do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região; Resolvo determinar que a citação da primeira ré seja feita por e-carta com A.R. digital. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). PORECATU/PR, 16 de junho de 2026.…
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