Processo 0000651-56.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000651-56.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000651-56.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: ALINE THAIS SILVA MOLINO RECLAMADO: SUZIMARY SOUZA GUERRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e51353 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Passo à análise. Verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação das pessoas jurídicas suscitadas, inclusive mediante diligências presenciais por oficial de justiça e expedição de cartas precatórias em distintas unidades da federação, todas sem êxito, conforme certidões constantes dos autos. Não obstante, em atenção ao princípio do contraditório e à necessidade de esgotamento das diligências razoáveis para localização da parte, entendo pertinente a adoção de providência adicional para tentativa de localização da empresa ACELLEREI HUB CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA. Assim, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à consulta de endereços da suscitada ACELLEREI HUB CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA, por meio dos sistemas disponíveis, notadamente INFOSEG, bem como outras ferramentas executórias acessíveis (INFOJUD, SERASAJUD, CCS, entre outros), certificando-se nos autos os resultados obtidos. 2. Localizado novo endereço útil, proceda-se à tentativa de citação da referida empresa, na forma legal. 3. Infrutífera a tentativa, desde já AUTORIZO a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, considerando que as reiteradas tentativas de localização das pessoas jurídicas suscitadas, inclusive mediante diligências presenciais por oficial de justiça e expedição de cartas precatórias em distintas unidades da federação, restaram infrutíferas, evidenciando que tais empresas não mais funcionam nos endereços indicados nem mantêm representação regular, circunstância que configura situação de local incerto e não sabido. 4. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALINE THAIS SILVA MOLINO

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