Processo 0000651-60.2024.5.06.0014

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000651-60.2024.5.06.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000651-60.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: IRAN SILVA DA COSTA RECLAMADO: W SILVA DE LIRA REPRESENTACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdb141 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,  Diante do(s) bloqueio de #id:e89c8a5, e do decurso do prazo para oposição de embargos, determino:   À CONTADORIA  para rateio, atualização e dedução dos valores disponíveis nos autos, que deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc.Decorrido o prazo  o item 1 sem a manifestação do interessado, CONSULTE-SE junto ao SISBAJUD a existência de conta bancária de titularidade do(s) beneficiário(s), dando-se preferência às do tipo poupança e vinculadas a bancos públicos (CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL).Expeça-se alvará para liberação do(s) depósito(s) aos credores, recolhendo-se pelo mesmo instrumento os encargos acessórios. Havendo contrato nos autos, os honorários advocatícios deverão ser liberados por meio de alvará específico. Intimem-se para recebimento. Fica autorizado o rateio prévio dos valores disponíveis, a ser realizado pela Contadoria desta VT. Em caso de saldo a executar, a dedução deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc, nos termos do art. 1ª da Resolução CSJT Nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 332/2022.Em caso de quitação integral certificada pela Contadoria do juízo, Retire-se o nome do(a) executado(a) do cadastro do BNDT e do SERASAJUD, removendo-se restrições e penhoras incidentes sobre bens e direitos do devedor (RENAJUD, CNIB, bens móveis e imóveis).Ao final, certifique-se a existência de pendências. Caso não haja, v. conclusos para encerramento da execução. Tendo em vista a impossibilidade de se arquivar processo com saldo (ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/ 2019), fica deferido, independentemente de novo despacho, o recolhimento em favor da União, por meio de GRU específico, possível saldo ínfimo (inferior à R$ 150,00) nas contas judiciais vinculadas ao presente feito. /EHAM RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRAN SILVA DA COSTA

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