Processo 0000651-65.2026.5.07.0013
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000651-65.2026.5.07.0013 REQUERENTE: ANA CRISTINA FLOR MACIEL REQUERIDO: ALARES INTERNET S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d6f30 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Determino que o(a) reclamante, no prazo de 5 dias, anexe, no presente processo, o arquivo no formato .PJC, observando as seguintes orientações: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo. No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’ Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local para selecionar o arquivo do PJe- Calc (arquivo de extensão PJC). Erros comuns e soluções rápidas: • PJe não reconhece o .PJC: confirme o tipo de documento “Arquivo de Cálculo (PJe-Calc)”. • Metadados ausentes: no PJe-Calc, preencha nº CPF/CNPJ/partes, valide e reexporte o .PJC. • Divergência entre PDF e .PJC: gere ambos na mesma versão salva do cálculo. • Arquivo corrompido: reexporte o .PJC e evite abrir o arquivo em editores (Word/Excel). Ressalte-se que o arquivo .pjc é o formato lido automaticamente pelo sistema, permitindo a conferência e importação direta dos dados. Cumprida a determinação pela parte autora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, se manifestar sobre os cálculos da reclamante e, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. adequação das planilhas ao julgado. Apresentada a conta pela Contadoria, façam os autos conclusos/Decisão Geral. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FLOR MACIEL
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