Processo 0000651-65.2026.5.07.0013

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000651-65.2026.5.07.0013
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000651-65.2026.5.07.0013 REQUERENTE: ANA CRISTINA FLOR MACIEL REQUERIDO: ALARES INTERNET S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d6f30 proferido nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO                             Nesta data,   faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Determino que o(a)   reclamante, no prazo de 5 dias,   anexe, no presente processo, o arquivo no formato .PJC, observando as seguintes orientações:   No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo.    No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’    Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local para selecionar o arquivo do PJe- Calc (arquivo de extensão PJC).        Erros comuns e soluções rápidas:        • PJe não reconhece o .PJC: confirme o tipo de documento “Arquivo de Cálculo (PJe-Calc)”.        • Metadados ausentes: no PJe-Calc, preencha nº CPF/CNPJ/partes, valide e reexporte o .PJC.        • Divergência entre PDF e .PJC: gere ambos na mesma versão salva do cálculo.        • Arquivo corrompido: reexporte o .PJC e evite abrir o arquivo em editores (Word/Excel).   Ressalte-se que o arquivo .pjc é o formato lido automaticamente pelo sistema, permitindo a conferência e importação direta dos dados. Cumprida a determinação pela parte autora,  intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, se manifestar sobre os cálculos da reclamante e, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. adequação das planilhas ao julgado. Apresentada a conta pela Contadoria,  façam os autos conclusos/Decisão Geral. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FLOR MACIEL

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