Processo 0000651-69.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000651-69.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000651-69.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: ARTHUR JORGE AMOEDO DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: MN EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd83cf proferido nos autos. DESPACHO   Defiro o requerimento de #id:2283bce a fim de determinar a expedição de mandado de notificação à reclamada MN EMPREENDIMENTOS LTDA, a ser cumprido por meio do número de whatsaap declinado pelo autor na referida manifestação.  Ante a determinação supra, redesigno a audiência dos presentes autos para o dia 05/08/2026 às 09h00min, a ser realizada na modalidade UNA e TELEPRESENCIAL, mantidos o link de acesso e senha à plataforma Zoom disponibilizados nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta e revelia, se ausente a parte reclamada e de arquivamento, se ausente a parte autora, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o juízo que caso as testemunhas possuam dificuldades tecnológicas de acesso à plataforma Zoom para participação da audiência, as mesmas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (6º Andar - 8ª Vara do Trabalho) e apresentar-se perante a Secretaria da Vara objetivando a adoção das providências cabíveis que viabilizem sua participação na audiência via plataforma Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência de comparecimento das testemunhas virtualmente por dispositivo próprio ou presencialmente perante a Secretaria da Vara implicará na desistência da oitiva das mesmas. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.   MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANAUS AMBIENTAL S.A.

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