Processo 0000651-92.2026.5.05.0022
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000651-92.2026.5.05.0022 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MORAIS DUARTE RECLAMADO: ELETRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDIDORES ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e166ec proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. CARLOS HENRIQUE MORAIS DUARTE, já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, em que contende em face de ELETRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDIDORES ELETRICOS LTDA., formulando os pleitos contidos na exordial (Id. d1b32ae). Pleiteia o autor, em sede de tutela antecipada, a ordem para “imediata suspensão da eficácia da cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho firmado entre as partes, bem como para compelir a Reclamada a se abster de praticar quaisquer atos destinados a impedir, restringir ou dificultar a contratação do Reclamante por empresas do mesmo segmento”. Junta procuração e documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A antecipação de tutela é medida excepcional que somente pode ser deferida nos estritos termos do art. 300 cumulado com o art. 298, § 3do CPC, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] Art. 298, § 3o § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, para o deferimento da tutela antecipada, há de ser observado o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 300 c/ § 3º do art. 298, ambos do CPC, quais sejam probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O Autor alega que “A probabilidade do direito decorre da manifesta nulidade da cláusula de não concorrência imposta pela Reclamada, estabelecida sem observância dos requisitos mínimos de validade reconhecidos pela jurisprudência trabalhista, especialmente diante da ausência de contraprestação financeira proporcional, da abrangência territorial indeterminada, da limitação excessiva ao exercício profissional e da tentativa de manutenção dos efeitos da restrição mesmo após a dispensa imotivada do Reclamante”. Sustenta o Demandante que “A cláusula impugnada afronta diretamente o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício profissional, além de configurar evidente abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, na medida em que impede o trabalhador de exercer justamente a atividade que constitui sua área de expertise e fonte de subsistência.”. Os documentos acostados aos autos não constituem prova inequívoca a formar o convencimento da verossimilhança das alegações aduzidas na exordial, uma vez que a verificação minuciosa acerca da validade ou invalidade da cláusula impugnada — notadamente no que tange à suficiência da contraprestação financeira, extensão geográfica e real abusividade patronal — constitui matéria de mérito, exigindo dilação probatória e a manifestação da parte contrária, face aos Princípios do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Notifiquem-se as partes da presente decisão. SALVADOR/BA, 26 de junho de 2026. ARIANE XAVIER FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.