Processo 0000652-13.2023.5.20.0007
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000652-13.2023.5.20.0007 RECLAMANTE: VALBERMACIO ALVES RIBEIRO RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1406325 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Homologo os cálculos de #id:60b1dbd. Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para, querendo, opor embargos à execução. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE, para embargar, no prazo de 30 dias, se assim entender, a quantia de R$ 54.416,48, devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Com fulcro no art. 20, § 3º-A da Resolução nº 455/2022 do CNJ, em não sendo confirmada a citação eletrônica, o prazo acima assinado começará a correr após 10 (dez) dias corridos contados do envio da citação ao domicílio judicial eletrônico. a) Não havendo embargos à execução, formar-se-á, através da ferramenta GPrec, ofício precatório para pagamento do débito, constando os valores calculados conforme planilha #id:60b1dbd. b) Quanto aos honorários advocatícios, por não ultrapassarem o limite tido como de pequeno valor, expedir-se-á(ão) ofício(s) para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor - RPV, intimando-se em seguida o(a) Executado(a) para que proceda ao pagamento dentro do prazo de 60 dias, sob pena de sequestro da respectiva importância por intermédio do convênio SISBAJUD, vez que se trata de requisição de pequeno valor (art. 100 § 3º da CF/88 c/c art. 17 §§ 1º e 2º da Lei nº 10.259/01). Formalizado(s) o(s) expediente(s) supra, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, proceda-se à validação do Precatório e à autuação da RPV, aguardando-se então os respectivos pagamentos. ARACAJU/SE, 30 de junho de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALBERMACIO ALVES RIBEIRO
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