Processo 0000652-25.2024.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000652-25.2024.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000652-25.2024.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734e3e6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista a existência de pendências executórias relativas à apuração das diferenças de auxílio-alimentação e ao cumprimento da obrigação de fazer, torno sem efeito a determinação de arquivamento constante da Sentença de Id. 8ceca5b, devendo o feito prosseguir. 2. Ato contínuo, Homologo os cálculos ofertados pela parte reclamante, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 44.342,68, conforme Planilha de Cálculos (Id c419264), sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Devendo a  Secretaria da Vara enviar o processo para fase de execução. 3. Fica a parte reclamada, citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, conforme art. 535 do CPC/15. Consignando-se que a renovação de matérias já decididas em seu mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 4. Apresentados embargos à execução, atendidos os requisitos de admissibilidade, Intime-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 5. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 6. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 7. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 8. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 9. Cumpra-se. 10. Publique-se. TERESINA/PI, 05 de julho de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

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