Processo 0000652-26.2023.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000652-26.2023.5.23.0008 RECLAMANTE: JOSE JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: ELETROCONSTRO PRESTACAO E TERCERIZACAO DE SERVICO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA para cumprir o item 8 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito: Vistos, etc. 1. Conheço da renúncia apresentada pela advogada Drª Catiane Janjob Souza Pinto, OAB/MT 28.223 (ID. c506285), eis que comprovado nos autos que a 1ª Executada (ELETROCONSTRO PRESTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) tomou ciência dos termos da presente, a teor do que dispõe o art. 112 do NCPC. 2. Por já ter sido excluída anteriormente da autuação do presente feito, desnecessária providência nesse particular relativamente à advogada Drª Catiane Janjob Souza Pinto, OAB/MT 28.223. 3. De outro norte, saliento que, com a renúncia da advogada substabelecente (Drª Catiane Janjob Souza Pinto, OAB/MT 28.223) na data de 26.01.2026 (ID. c506285), a advogada Drª Luana Emanuelle Galvão de Morais, OAB/MT 33.341, permaneceu como única patrona da 1ª Executada no presente feito conforme procuração sob o ID. 8ab0b27, razão pela qual necessária a comunicação expressa de sua renúncia à concedente do mandato procuratório e a consectária comprovação nos autos conforme dispõe o art. 112 do CPC. 4. Intime-se a advogada Drª Luana Emanuelle Galvão de Morais, OAB/MT 33.341, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos presentes autos a comunicação e a cientificação de sua renúncia à 1ª Executada, sob pena de não conhecimento de sua petição sob o ID. 681feb3. 5. Sem prejuízo do supradeliberado, considerando o teor da certidão sob o ID. edb5bba, proceda a Secretaria da Vara ao seguinte desmembramento do numerário vinculado a este Juízo e feito perante a Caixa Econômica Federal: 5.1. Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Exequente, no valor de R$ 8.157,41, mediante transferência bancária para a conta corrente do escritório de advocacia obreira indicada na petição sob o ID. 9266fdb; 5.2. Contribuição previdenciária. 6. Esclareço, por oportuno, que, em NÃO se tratando de relação empregatícia doméstica (hipótese dos autos), o recolhimento da integralidade da contribuição previdenciária devida no presente feito deverá ser efetuado utilizando-se de guia GPS sob o Código 2909 conforme diretrizes expendidas no Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT e objeto do PROAD n. 10567/2019 e PP 0000074-58.2021.5.23.0000. 7. Observe, também, a Secretaria da Vara os demais regramentos quanto às informações dos dados do(a) empregado(o) Reclamante objeto do Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT. 8. Após a vinda das guias e a efetiva comprovação da transferência dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Exequente, intime-o para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 9. Oportunamente, mantenham-se os presentes autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos (com o lançamento estatístico "Expedição de Precatório (15247)" ou até ulterior deliberação aguardando o pagamento do precatório. CUIABA/MT, 16 de março de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 20 de maio de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) …
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