Processo 0000652-31.2026.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000652-31.2026.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000652-31.2026.5.13.0030 AUTOR: DAYARA LIMA DA COSTA RÉU: PECAS E ACESSORIOS O CARRETAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dba91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo 0000652-31.2026.5.13.0030, movido por DAYARA LIMA DA COSTA em face de PECAS E ACESSORIOS O CARRETAO LTDA , decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os fins. Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá, no prazo de cinco dias, cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, consignando a rescisão em 11/05/2026., sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009. Intimem-se as partes, via DEJT. E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PECAS E ACESSORIOS O CARRETAO LTDA

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