Processo 0000652-42.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000652-42.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: FABIANO PAULINO DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c438f15 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Como já apontado na decisão inicial (99fd3de), os entes públicos (ou equiparados) ficam dispensados do comparecimento. Considerando que o polo passivo dessa demanda é composto unicamente pelos Correios, resolvo retirar o processo da pauta de audiências iniciais. Recebo a defesa escrita, com documentos, protocolizada pela parte ré sob o ID db8c788. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação acerca da defesa e documentos protocolizados pela parte ré. Na hipótese de a parte autora juntar documentos com a impugnação, a Secretaria deverá intimar a parte ré para manifestação no prazo de 05 dias. A admissibilidade dos documentos juntados será analisada na oportunidade da prolação da sentença. Fica designado o dia 10/11/2026, às 09h30 (horário de Cuiabá-MT) para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a qual será realizada de modo PRESENCIAL, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, 2º Andar do Prédio das Varas do Trabalho, Cuiabá/MT). As partes ficam cientes quanto: a) a necessidade de comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, § 1º); b) a necessidade de apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com A.R.), na forma e no prazo do artigo 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 15 dias úteis antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, § 4º e artigo 455, § 4º, ambos do CPC, apenas quanto à testemunha e parte que tiver que ser inquirida por carta precatória/SISDOV (CLT, art. 653), funcionário público, civil ou militar (CLT, art. 823) e autoridade com prerrogativa de função (CPC, art. 454), hipóteses em que, se não arroladas no prazo legal, considerar-se-á a preclusão. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência. CUIABA/MT, 28 de julho de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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