Processo 0000652-45.2025.5.18.0121
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0000652-45.2025.5.18.0121 RECORRENTE: MEKADIESEL MECANICA EIRELI - ME E OUTROS (2) RECORRIDO: EULLER CARVALHO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4999e9f proferida nos autos. RORSum 0000652-45.2025.5.18.0121 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 926,27 Recorrente: Advogado(s): 1. MEKADIESEL MECANICA EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrente: Advogado(s): 2. EVOLUCAO METALURGICA EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrente: Advogado(s): 3. TORNEADORA THOR DIESEL EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrente: Advogado(s): 4. EULLER CARVALHO MARTINS DANNILO FERREIRA FIGUEIREDO (GO23713) Recorrido: Advogado(s): EULLER CARVALHO MARTINS DANNILO FERREIRA FIGUEIREDO (GO23713) Recorrido: Advogado(s): EVOLUCAO METALURGICA EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrido: Advogado(s): MEKADIESEL MECANICA EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrido: Advogado(s): TORNEADORA THOR DIESEL EIRELI - ME DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) RECURSO DE: MEKADIESEL MECANICA EIRELI - ME (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 5069668,ada21cf,cbb7db8; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id abee36d). Representação processual regular (Id 9214009 e e018088). Preparo satisfeito (Id. dd3535f, ce14f11, 06acc83). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Quanto a alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que não foram opostos apropriados embargos de declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de fundamentação no julgado, fica caracterizada a preclusão da matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Sobre o alegado cerceamento de defesa, o que se constata é que a Turma decidiu de acordo com as provas, tendo havido a devida valoração da prova, conforme o livre convencimento do julgador, estando a decisão devidamente fundamentada, nos termos do artigo 371 do CPC. Assim, intacto o artigo 5º, LV, da CF. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões…
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