Processo 0000652-64.2023.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000652-64.2023.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000652-64.2023.5.14.0141 RECLAMANTE: OZANI CUNHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a34f02 proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que, intimada acerca dos cálculos da contadoria e da impugnação do autor, a reclamada manifestou concordância com a conta apresentada pelo Juízo, silenciando quanto aos argumentos da parte reclamante. 2. O reclamante impugna a base de cálculo utilizada pela contadoria (ID af583f9), sustentando que o título executivo determinou a observância da "evolução salarial" , o que, nos termos da Súmula 264 do TST, deve englobar todas as parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas (como anuênio, gratificações e adicionais), e não apenas o salário base. 3. Por outro lado, a  Contadoria do Juízo manifestou-se pela manutenção do salário-base como parâmetro exclusivo, fundamentando que a Cláusula 61 do ACT 2018/2019 estabelece que o adicional de 70% incide apenas sobre referida rubrica, e que o termo "evolução salarial" constante no Acórdão não equivaleria à remuneração integral. 4. Analisa-se. No processo do trabalho, a interpretação da coisa julgada deve ser feita de forma a garantir a máxima efetividade ao título executivo. O Acórdão de id. 4ec51a5 condenou a reclamada ao pagamento de pausa térmica observando-se a evolução salarial. 5. O termo "evolução salarial", no silêncio de limitação expressa ao salário-base, pressupõe a observância da remuneração total do trabalhador (valor da hora normal acrescido das parcelas salariais habituais). Nesse sentido é a jurisprudência, veja-se: BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA LIQUIDANDA PARA UTILIZAÇÃO DA EVOLUÇÃO SALARIAL. A expressão "evolução salarial" compreende as variações dos salários que o trabalhador recebeu ao longo do pacto laboral, assim, entendidos como sendo a totalidade das parcelas de natureza salarial pagas na constância do pacto laboral (art. 457, § 1º, da CLT). (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (3ª TURMA). Acórdão: 0010282-40.2015.5.18.0004. Relator(a): SILENE APARECIDA COELHO. Data de julgamento: 07/02/2020. Juntado aos autos em 13/02/2020. Disponível em: ) CÁLCULO DO SALÁRIO HORA. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO SALARIAL. A determinação para observar-se a evolução salarial deve ser entendida como observar todas as verbas de natureza salarial pagas, e não apenas o salário base. (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma). Acórdão: 0000369-13.2015.5.05.0031. Relator(a): LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE MATTOS SANTOS. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022. Disponível em: ) 6. Ademais, a existência de norma coletiva limitadora não pode se sobrepor à coisa julgada se o título executivo não fez menção restritiva ao texto do ACT para fins de base de cálculo, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. 7. A aplicação da Súmula 264 do TST é o parâmetro padrão para o cálculo de horas suplementares quando o título determina a evolução salarial. 8. Pelo exposto, rejeito os esclarecimentos da contadoria e acolho a impugnação do reclamante para determinar que a base de cálculo da pausa térmica integre todas as parcelas de natureza salarial habitualmente recebidas (salário-base, anuênio, gratificação de função, adicional de periculosidade, CIP e substituição). 9.…

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