Processo 0000652-85.2025.5.11.0009
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0000652-85.2025.5.11.0009 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: FRANCINEIDE MACEDO DA SILVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 5136f2f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26050110030649200000016078691, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando-a ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) em razão de exposição ao calor, com reflexos. A sentença também determinou a aplicação de juros simples (TRD) na planilha de cálculos anexa, destoando de sua própria fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há erro material e nulidade na planilha de liquidação anexa à sentença por inobservância das ADCs 58 e 59 do STF; (ii) saber se a reclamante preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita; e (iii) saber se o ambiente de trabalho em cozinha industrial expõe a trabalhadora ao agente calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15, caracterizando atividade insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A planilha de cálculo do PJe-Calc anexa à sentença aplicou juros simples (TRD) até 29/08/2024, em descompasso com o comando da própria fundamentação sentencial e com a tese vinculante do STF (ADCs 58 e 59), que determinam a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Necessidade de retificação dos cálculos para sanar o erro material. 4. A reclamante percebia remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, militando em seu favor a presunção legal de hipossuficiência, não elidida por prova em contrário. 5. A prova pericial demonstrou que a trabalhadora, na função de merendeira, laborava exposta a calor proveniente de fontes artificiais (fogões e fornos industriais) com IBUTG de 30,6, superior ao limite de tolerância de 28,5 exigido para a taxa metabólica da atividade. O agente agressor encontra-se expressamente previsto no Anexo 3 da NR-15, atendendo ao requisito normativo. A intermitência na exposição não afasta o direito ao adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido apenas para determinar o refazimento da conta de liquidação anexa à sentença. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 192, 195 e 790, § 3º; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58 e 59, Plenário; TST, Súmulas nº 47, 448, I, e 463, I. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho e o Juiz do Trabalho Convocado da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer…
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