Processo 0000652-87.2025.5.18.0010

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000652-87.2025.5.18.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000652-87.2025.5.18.0010 RECORRENTE: GLAUCIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA PROCESSO TRT - ED-ROT - 0000652-87.2025.5.18.0010 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA EMBARGANTE: GLAUCIA GOMES DA SILVA ADVOGADO: HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA ADVOGADO: MARIANA GABRIEL SARA EMBARGADO: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CINTIANE CARDOSO GONCALVES ALVES ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 3ª TURMA         EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REJEIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela 3ª reclamada em face de acórdão que rejeitou a alegação de nulidade de citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão ao rejeitar a nulidade de citação. III. Razões de decidir 3. A Turma rejeitou a preliminar de nulidade de citação, considerando que a notificação foi tentada em diferentes endereços e que, apesar das dificuldades, a reclamada foi notificada, inclusive com apresentação de defesa. 4. A Turma constatou que não há contradição entre os fundamentos e a conclusão da decisão, pois todos os argumentos da recorrente foram devidamente analisados. 5. A Turma entendeu que a embargante busca, na verdade, o reexame da questão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. 6. A Turma concluiu que os embargos possuem caráter protelatório, aplicando multa à embargante. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já analisada no acórdão, quando ausentes os vícios de contradição ou omissão. 2. A oposição de embargos de declaração com intuito protelatório enseja a aplicação de multa." __________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CLT, art. 769. Jurisprudência relevante citada: Não há.       RELATÓRIO   A 3ª reclamada, GLAUCIA GOMES DA SILVA, apresenta embargos de declaração em face do v. acórdão ID. 6c42399, apontando a existência de omissões e contradições no julgado (ID. 697ca28).   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.                   MÉRITO                 DA CONTRADIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO     Alega a embargante que:   "O acórdão embargado concluiu pela regularidade da notificação da embargante, afirmando que a citação teria sido realizada em conformidade com as regras processuais, afastando, portanto, a alegação de nulidade suscitada pela recorrente. E ainda conclui que a Embargante é responsável subsidiária única e exclusivamente por transferÊncias bancárias realizadas por sua conta ao reclamante. Excelências, verifica-se contradição evidente entre tal conclusão e os próprios elementos constantes nos autos, bem como com os fundamentos apresentados no recurso ordinário interposto pela embargante."   Acrescenta que "Conforme amplamente demonstrado nas razões recursais, a embargante jamais foi validamente citada, tendo ocorrido graves irregularidades no ato citatório."   Analiso.   Nos termos do art. 897-A da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, admitido…

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